O presente Regulamento, alvo de deliberação de suspensão aprovada na Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2025, retomará a sua vigência, com as alterações agora aprovados no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Contrato de Concessão e Exploração de Espaços)
Contrato de concessão
Entre o Município da Calheta, primeiro outorgante, contribuinte n.º XXXXXX, com sede na Rua 25 de abril, freguesia de Calheta, concelho de Calheta, representado pelo e o Nome do Clube/Instituição, pessoa coletiva número, com sede no concelho de Calheta, representado pelo Representante da Instituição.
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante à gestão, exploração, manutenção e conservação do Nome do Espaço a Concessionar
Cláusula Segunda
Contrapartida
O segundo outorgante compromete-se a assegurar a gestão e exploração do Espaço Concessionado, dando como contrapartida ao primeiro outorgante XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Descrever a Contrapartida).
Cláusula Terceira
Acompanhamento
É da responsabilidade do primeiro outorgante acompanhar e controlar as atividades de manutenção e conservação do Espaço Concessionado.
Cláusula Quarta
Obrigações
O primeiro outorgante compromete-se a:
- a)Enviar ao segundo outorgante o mapa de utilização do espaço regular ou pontual;
- b)Suportar os custos com a eletricidade de acordo com os valores médios gastos na infraestrutura;
- c)Garantir as manutenções pontuais da infraestrutura,
- d)Substituir equipamento que se apresentar danificado de forma involuntária.
O Segundo outorgante compromete-se a:
- a)Abrir e fechar Espaço Concessionado de acordo com o mapa de utilização do espaço, fornecido pelo primeiro outorgante, durante o período de duração do contrato;
- b)O Espaço Concessionado terá o seguinte horário de funcionamento Definir o Horário de Funcionamento;
- c)Utilizar Espaço Concessionado nos horários apresentados na alínea anterior, sem prejudicar as atividades já marcadas no mapa de utilização, fornecido pelo primeiro outorgante;
- d)Manter sempre limpo o Espaço Concessionado, bem como os respetivos acessos, durante o período já referido;
- e)Assegurar o bom estado de conservação de todo o equipamento existente no espaço concessionado;
- f)Facultar em três dias úteis, todos os elementos estatísticos que venham a ser solicitados e informar o primeiro outorgante de quaisquer incidentes ocorridos na referida instalação desportiva.
Cláusula Quinta
Vigência, Revisão e Resolução
O presente protocolo tem um período de vigência de doze meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos.
A violação pelo segundo outorgante do disposto em qualquer das alíneas da Cláusula Quarta poderá determinar o reforço das contrapartidas descritas na Cláusula Segunda ou a própria revogação do presente protocolo.
Calheta, Data da Celebração do Protocolo,
O Primeiro Outorgante, Representante da Câmara Municipal
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O Segundo Outorgante, Representante do Clube/Instituição
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320003673