Alterações ao Regulamento Municipal de Utilização do Campo de Jogos da Calheta.
Funcionários do Campo de Jogos da Calheta
Para além das funções previamente definidas, os funcionários do Campo de Jogos da Calheta devem:
Espaços Comerciais
Isenção de Taxas e Caução
Licenças e policiamento
A obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas ou eventos nas instalações desportivas da Câmara Municipal, bem como o respetivo policiamento é da inteira responsabilidade dos utilizadores.
Contratos de Concessão e Exploração de Espaços
A celebração de Contratos de Concessão e Exploração a celebrar, pela Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 23.º, será operacionalizada nos termos do Anexo I ao presente regulamento.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e prestação de esclarecimentos em relação ao presente Regulamento e sua aplicação que sejam colocadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, alvo de deliberação de suspensão aprovada na Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2025, retomará a sua vigência, com as alterações agora aprovados no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Contrato de Concessão e Exploração de Espaços)
Contrato de concessão
Entre o Município da Calheta, primeiro outorgante, contribuinte n.º XXXXXX, com sede na Rua 25 de abril, freguesia de Calheta, concelho de Calheta, representado pelo e o Nome do Clube/Instituição, pessoa coletiva número, com sede no concelho de Calheta, representado pelo Representante da Instituição.
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante à gestão, exploração, manutenção e conservação do Nome do Espaço a Concessionar
Cláusula Segunda
Contrapartida
O segundo outorgante compromete-se a assegurar a gestão e exploração do Espaço Concessionado, dando como contrapartida ao primeiro outorgante XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Descrever a Contrapartida).
Cláusula Terceira
Acompanhamento
É da responsabilidade do primeiro outorgante acompanhar e controlar as atividades de manutenção e conservação do Espaço Concessionado.
Cláusula Quarta
Obrigações
O primeiro outorgante compromete-se a:
O Segundo outorgante compromete-se a:
Cláusula Quinta
Vigência, Revisão e Resolução
O presente protocolo tem um período de vigência de doze meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos.
A violação pelo segundo outorgante do disposto em qualquer das alíneas da Cláusula Quarta poderá determinar o reforço das contrapartidas descritas na Cláusula Segunda ou a própria revogação do presente protocolo.
Calheta, Data da Celebração do Protocolo,
O Primeiro Outorgante, Representante da Câmara Municipal
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O Segundo Outorgante, Representante do Clube/Instituição
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320003673