- 1 -O fornecimento e instalação dos equipamentos de deposição previstos nos projetos referidos no artigo anterior é da responsabilidade do urbanizador ou do construtor do edifício, devendo existir no local, em condições de operacionalidade, no momento da receção provisória das infraestruturas ou da passagem da licença de utilização do edifício.
- 2 -Após a receção das infraestruturas, o equipamento instalado constitui propriedade da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 18.º — Responsabilidade e propriedade final
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019