- 1 -Os equipamentos referidos no artigo anterior, são propriedade da Câmara Municipal de Arganil ou no caso das baterias de ecopontos da ERSUC, exceto os adquiridos por terceiros e por eles utilizados de forma exclusiva.
- 2 -A manutenção /ou substituição dos equipamentos referidos no artigo 21.º são da responsabilidade da Câmara Municipal de Arganil ou da ERSUC (no caso dos ecopontos).
- 3 -A substituição dos equipamentos de deposição distribuídos pelos locais de produção, deteriorados por razões imputáveis aos produtores ou detentores de resíduos, é efetuada pela Câmara Municipal de Arganil, pela ERSUC, ou pelas entidades autorizadas para o efeito, mediante pagamento das respetivas, despesas, sendo responsáveis as entidades definidas no artigo anterior;
- 4 -Compete às entidades responsáveis pela produção ou detenção de resíduos urbanos solicitar à Câmara Municipal de Arganil o fornecimento dos equipamentos referidos no artigo anterior.
Artigo 22.º — Fornecimento de equipamentos de deposição
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019