- 1 -O dimensionamento para o local de deposição de resíduos urbanos é efetuado com base na:
- a)Produção diária de resíduos urbanos, estimada tendo em conta a população espectável, a capitação diária e o peso específico dos resíduos, conforme previsto no anexo I;
- b)Produção de resíduos urbanos provenientes de atividades não-domésticas, estimada tendo em conta o tipo de atividade e a sua área útil, conforme previsto no anexo I;
- c)Frequência de recolha;
- d)Capacidade de deposição do equipamento previsto para o local.
Artigo 21.º-A — Dimensionamento do equipamento de deposição
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