- 1 -Todos os pedidos referentes às diversas operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Arganil sujeitas a controlo prévio, devem apresentar um plano de gestão de resíduos de obra, o qual possuirá os seguintes elementos:
- a)Identificação dos diversos tipos de resíduos que serão produzidos no decurso da obra, de acordo com a classificação indicada nos artigos 5.º e 6.º do presente regulamento, identificação do destino final previsto para cada um;
- b)Estimativa das quantidades produzidas para cada resíduo identificado;
- c)Memória descritiva sobre a forma como serão acondicionados os diversos tipos de resíduos produzidos, assim como, o seu transporte e destino final adequado;
- d)Certificado emitido por entidade credenciada em como aceita os resíduos referidos nas alíneas a) e b) em aterro, identificando a sua tipologia e quantidade ou de outra empresa da especialidade, devidamente licenciada, na qual esta se compromete a encaminhar para destino final os entulhos;
- e)Caução prestada pelo dono da obra no caso de obras particulares, ou pelo adjudicatário no caso de obras públicas, a favor da Câmara Municipal de Arganil, calculada nos termos da legislação vigente, destinada a garantir a correta gestão dos resíduos produzidos, mediante garantia bancária, depósito em dinheiro ou seguro caução, a ser libertada aquando da apresentação pelo dono da obra, do Registo de Dados de RCD (resíduos da construção e demolição) preenchido nos termos legais juntamente com os certificados de receção de RCD ou pelo adjudicatário, aquando da receção provisória da obra.
- 2 -Deverá constar no livro de obra a data e o local de descarga de RCD por esta produzidos.
- 3 -Durante a realização da obra deverá ser cumprido o previsto no Plano de Gestão de Resíduos de Obra, o qual será objeto de fiscalização periódica por parte da Divisão de Gestão Urbanística - Obras Particulares - Fiscalização.
- 4 -Para além do constante no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Arganil, a receção provisória das infraestruturas no caso de obras de urbanização, ou a emissão de autorização de utilização em construções com impacto semelhante a loteamento, terá de ter obrigatoriamente em conta a verificação do estado de limpeza da obra e espaço envolvente à mesma e a apresentação das cópias dos comprovativos de descarga dos resíduos de construção e demolição em local licenciado.
- 5 -Com as devidas adaptações, o referido no número anterior aplica-se à emissão de autorização de utilização quanto às operações urbanísticas de construção nova, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios.
- 6 -Os processos de vistoria a que aludem os números anteriores devem ser conduzidos pela Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 34.º — Pedidos de operações urbanísticas
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019