- 1 -Sempre que a atividade das empresas autorizadas envolva qualquer tipo de ocupação da via pública, deverão estas requerer o respetivo licenciamento municipal, nos termos do disposto no Regulamento de ocupação do espaço público e da publicidade do Município de Arganil, em vigor.
- 2 -O pedido deve ser solicitado, através de requerimento adequado sendo instruído, para além dos elementos constantes do Regulamento Geral e tabela de taxas e licenças com os seguintes elementos:
- a)Cópia do alvará, ou da notificação de licença ou autorização de operação urbanística, ou cópia da comunicação prévia entregue na Câmara Municipal de Arganil quando os contentores se destinem a servir uma obra;
- b)Nota referindo o número de contentores e respetiva capacidade, acompanhado de desenho ou fotografia do equipamento a utilizar, indicando com precisão as suas dimensões e implantação pretendida que deve constar de uma planta à esc. 1:2000 com a localização do equipamento assinalada a vermelho;
- c)Identificação tipológica e estimativa dos resíduos;
- d)Declaração de responsabilidade do requerente pelos danos que possam ser causados no espaço público;
- e)Seguro de responsabilidade civil.
- 3 -A instalação de contentores na via pública só pode ser efetuada em locais onde seja permitido o estacionamento de veículos, nos termos preceituados no Código da Estrada, e onde não afetem a normal circulação destes e dos peões.
Artigo 35.º — Licenciamento de ocupação da via pública
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019