- 1 -As condições de limpeza de áreas exteriores de estaleiros de obras são as constantes do capítulo IV do presente regulamento.
- 2 -Caso as condições atrás referidas não forem as desejáveis, o titular do alvará de licença ou autorização da operação urbanística, será notificado pela Câmara Municipal de Arganil, para no prazo que lhe vier a ser fixado, proceder à sua correção.
- 3 -Sem embargo da eventual responsabilidade contraordenacional, sempre que não for dado cumprimento à notificação referida no número anterior, a Câmara Municipal de Arganil, substitui-se ao responsável, debitando ao mesmo as respetivas despesas.
Artigo 49.º — Limpeza de áreas exteriores de estaleiros de obras
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019