- 1 -Não é permitido abandonar na via pública panfletos promocionais ou publicitários após o termo da ação publicitária, devendo o espaço ser convenientemente limpo pelos promotores da ação.
- 2 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional em que incorram nos termos do número anterior, caso os promotores da distribuição ou lançamento de panfletos promocionais ou publicitários não limpem a via pública, a Câmara Municipal de Arganil notificará os infratores para no prazo de vinte e quatro horas, procederem à regularização da situação.
- 3 -O não acatamento da notificação no prazo estabelecido implica a realização da operação de limpeza pela Câmara Municipal de Arganil, sendo o custo da mesma suportado pelos promotores da distribuição.
Artigo 53.º — Publicidade
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019