Os candidatos ao pedido de atribuição do incentivo previsto no presente Regulamento deverão apresentar o requerimento devidamente instruído nos serviços da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, dirigido à Presidente de Câmara, acompanhado com os seguintes documentos:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia, ou exibição presencial do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes ou, no caso de se tratar de pessoa coletiva, da certidão permanente da empresa ou respetivo código de acesso;
- c)Fotocópia, ou exibição presencial do Cartão de identificação fiscal do requerente ou requerentes;
- d)Certidões da situação tributária e contributiva devidamente regularizadas;
- e)Documento que comprove a legitimidade da propriedade ou detenção do imóvel a ligar;
- f)Declaração sob compromisso de honra, subscrita pelos requerentes, em como reúnem os requisitos necessários para a atribuição do benefício objeto do pedido, nos termos do presente Regulamento;
- g)Declaração emitida pela entidade gestora do serviço de que o contrato foi solicitado e se encontra em condições de ser celebrado, contendo a quantificação das quantias devidas pela ligação requerida;
- h)O Município de Marco de Canaveses, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.