Regulamento de Incentivo à Ligação de Prédios às Redes Públicas de Abastecimento de Água e Saneamento de Água Residuais do Município do Marco de Canaveses
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas g), h), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua atual redação.
Objeto
Modalidades e valor do incentivo
O incentivo referido no artigo anterior consiste na atribuição de um apoio financeiro correspondente ao montante a pagar pelo beneficiário, no momento da sua constituição como cliente, respeitantes à ligação aos sistemas de fornecimento de água e de saneamento de águas residuais, incluindo as tarifas de ligação e encargos devidos pela construção do ramal que sejam legal e regulamentarmente estabelecidos.
Requisitos gerais
Poderão beneficiar do incentivo os proprietários ou detentores, com título legítimo, de prédio urbano situado no concelho do Marco de Canaveses, abrangido pela rede de fornecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais que hajam, previamente, solicitado a celebração do contrato de adesão àqueles serviços e que apresentem comprovativo de situação tributária e contributiva regularizada.
Candidatura
Os candidatos ao pedido de atribuição do incentivo previsto no presente Regulamento deverão apresentar o requerimento devidamente instruído nos serviços da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, dirigido à Presidente de Câmara, acompanhado com os seguintes documentos:
Análise e apreciação das candidaturas
Exclusão dos pedidos
Serão liminarmente rejeitados os pedidos que:
Formas de Atribuição do Incentivo
Nos termos do protocolo celebrado ou a celebrar com a Entidade Gestora, o valor correspondente ao incentivo concedido ao beneficiário será transferido diretamente para aquela Entidade Gestora, expressamente consignado à quitação da fatura emitida em nome do beneficiário.
Cessação de direito ao apoio financeiro
Proteção de dados
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos por rubrica própria, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos, conjugados, dos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
(1) Recomendação Tarifária IRAR n.º 01/2009, disponível em www.ersar.pt
313443581