- 1 -A Câmara Municipal aprova, em cada ano civil, as condições de abertura de candidaturas, designadamente:
- a)Prazo para apresentação de candidaturas;
- b)Dotação orçamental disponível, para cada tipologia de apoio;
- c)Fatores de ponderação de cada um dos critérios de avaliação de candidaturas e eventuais majorações a atribuir;
- d)Pontuação mínima a atingir pelas candidaturas;
- e)Valor máximo do apoio financeiro a conceder por candidatura;
- f)Constituição da Comissão de Análise e Acompanhamento.
- 2 -Estas condições constam do aviso de abertura de candidaturas a publicar anualmente através dos meios de divulgação municipais.
Artigo 13.º — Aviso de Abertura de Candidaturas
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023