O Município de Odemira procede ao pagamento dos apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente regulamento em três tranches, do seguinte modo:
- a)A primeira tranche no valor de 40 % do total do apoio a conceder, após a celebração do contrato, a título de adiantamento;
- b)A segunda tranche no valor de 40 % do total do apoio a conceder, após a apresentação de comprovativo de investimento efetuado igual ou superior ao valor pago a título de adiantamento;
- c)A terceira tranche no valor de 20 % do total do apoio a conceder, mediante a apresentação de relatório final da realização do investimento e após verificação da execução por parte da comissão de análise e acompanhamento.