Os beneficiários dos apoios concedidos obrigam-se a:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Executar a candidatura no prazo máximo de 24 meses;
- c)Aplicar os apoios atribuídos nos termos e condições contratadas;
- d)Apresentar um relatório final, no prazo de um mês após a conclusão do investimento, onde demonstre a aplicação das verbas concedidas;
- e)O relatório referido na alínea anterior deve fazer-se acompanhar dos respetivos comprovativos de despesa, a apresentação das faturas e comprovativos de pagamento dos respetivos investimentos, ou outra documentação solicitada;
- f)Apresentar outros relatórios ou documentação que venha a ser exigida;
- g)Consentir a avaliação e controlo dos projetos e investimentos realizados ao abrigo do presente regulamento;
- h)Cumprir todas as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- i)Publicitar, pelos seus meios, o apoio concedido pelo Município de Odemira;
- j)Comunicar ao Município de Odemira sempre que se verifique alguma alteração aos seus estatutos ou à localização da sua sede.