Após o acesso, os encarregados de educação devem proceder à ativação do cartão escolar pré-pago, através da validação dos termos e condições gerais da utilização do sistema, que lhes permita a realização de carregamentos através das modalidades disponíveis para o efeito.
Artigo 15.º — Cartão escolar pré-pago
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024