- 1 -A comparticipação familiar na utilização dos serviços é variável em função do escalão de apoio em que o agregado familiar se posiciona.
- 2 -A prova de posicionamento de escalão de ação social escolar é realizada na plataforma online, mediante a submissão de documento comprovativo do respetivo escalão.
- 3 -A não entrega da declaração de escalão de abono relativa ao ano letivo em vigor, pelo encarregado de educação, implica a atribuição do escalão de comparticipação familiar mais elevado.
- 4 -Pode haver alteração da comparticipação familiar, nas seguintes circunstâncias:
- a)Em casos especiais sinalizados, nomeadamente, pelos agrupamentos de escolas, escola não agrupada, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPC), Serviços Sociais da Câmara Municipal ou outros similares;
- b)Alteração de posicionamento no escalão de atribuição de abono de família sendo, neste caso, necessária a apresentação de documento comprovativo de alteração da sua situação inicial.
Artigo 18.º — Escalões de Apoio
Vigente desde: 28/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024