- 1 -O pagamento da comparticipação familiar é devido de setembro a junho.
- 2 -O pagamento pela utilização do serviço nos meses de julho e agosto é devido nos termos a fixar anualmente no Edital.
- 3 -O pagamento efetua-se na plataforma online, mediante o carregamento do cartão escolar pré-pago.
- 4 -O valor da comparticipação familiar é debitado no saldo do cartão escolar pré-pago, gerando a emissão da fatura/recibo no prazo de 5 dias úteis.
- 5 -Tendo presente o interesse das crianças e alunos, mesmo que não disponham de saldo no cartão escolar pré-pago, é disponibilizada a frequência do serviço, até ao limite do valor fixado anualmente em Edital.
- 6 -O valor referente ao número anterior será automaticamente descontado após o carregamento realizado.
Artigo 19.º — Pagamento
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024