O direito de acesso às refeições escolares, asseguradas pelo Município, nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, é adquirido por efeito da matrícula no respetivo estabelecimento de educação ou ensino.
Artigo 28.º — Universalidade
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024