- 1 -O fornecimento de refeições escolares destina-se a todas as crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário, ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho da Lourinhã.
- 2 -A título excecional, podem ser fornecidas refeições, nos refeitórios escolares, a outros utentes, nomeadamente a visitantes.
- 3 -Para efeitos do número anterior, é necessária autorização prévia do serviço municipal responsável pela área da de Educação, pelo que têm que ser solicitadas com 15 dias de antecedência ao seu consumo, com indicação do(s) destinatário(s), número de refeições, número de dias e refeitório.
Artigo 29.º — Destinatários
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024