- 1 -A refeição completa é composta por:
- a)Sopa;
- b)Prato guarnecido alternado entre peixe e carne;
- c)Prato vegetariano em alternativa ao de peixe/carne;
- d)Sobremesa alternada entre fruta/iogurte ou doce;
- e)Pão;
- f)Água.
- 2 -O fornecimento do prato de peixe ou de carne e da sobremesa de fruta/iogurte ou doce não é disposto como alternativa de consumo na mesma refeição, mas antes no âmbito de refeições alternadas.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 28/06/2024
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