- 1 -Para as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o consumo de refeições escolares está sujeito a candidatura prévia, realizada no mínimo com 10 dias úteis de antecedência do início de cada ano letivo.
- 2 -As candidaturas são submetidas através do acesso à plataforma online, preenchendo os dados solicitados.
- 3 -Para alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o consumo de refeições escolares não está sujeito a candidatura prévia.
Artigo 37.º — Candidatura
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024