- 1 -A gestão do pessoal de apoio bem como a organização do processo do SAF cabe à Câmara Municipal, garantindo a articulação com os Agrupamentos de Escolas.
- 2 -A Câmara Municipal terá sob a sua responsabilidade o controlo financeiro do SAF.
- 3 -A promoção e implementação do SAF são da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação dos Diretores dos Agrupamentos de Escolas.
Artigo 4.º — Controlo e gestão
Vigente desde: 28/06/2024
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