- 1 -O acesso ao fornecimento de refeições escolares processa-se de acordo com os apoios previstos no âmbito da ação social escolar, determinados em função do escalão de abono de família em que o agregado familiar se insere.
- 2 -A comparticipação familiar na aquisição de refeições é variável em função do escalão de apoio em que o agregado familiar se posiciona:
- a)Escalão A - Gratuito (1.º escalão para efeitos do abono de família);
- b)Escalão B - 50 % do valor da refeição (2.º escalão para efeitos do abono de família);
- c)Escalão C - 100 % do valor da refeição (3.º escalão e seguintes para efeitos do abono de família).
- 3 -A prova de posicionamento de escalão de ação social escolar é realizada na plataforma online, mediante a submissão de documento comprovativo do respetivo escalão.
- 4 -A não entrega da declaração de escalão de abono relativa ao ano letivo em vigor, pelo encarregado de educação, implica a atribuição do escalão de comparticipação mais elevado.
- 5 -Pode haver alteração da comparticipação familiar, nas seguintes circunstâncias:
- a)Em casos especiais sinalizados, nomeadamente, pelos agrupamentos de escolas, escola não agrupada, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPC), Serviços Sociais da Câmara ou outros similares;
- b)Alteração de posicionamento no escalão de atribuição de abono de família sendo, neste caso, necessária a apresentação de documento comprovativo de alteração da sua situação inicial.
- 6 -A alteração da comparticipação familiar prevista no número anterior não tem efeitos retroativos.
Artigo 43.º — Escalões de apoio
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024