- 1 -O pagamento das refeições escolares efetua-se na plataforma online no ato da sua requisição, mediante o carregamento prévio do cartão escolar pré-pago.
- 2 -O valor da refeição escolar é debitado no saldo do cartão escolar pré-pago, no ato da sua requisição, sendo a fatura/recibo emitida 5 dias úteis após a data da requisição.
- 3 -As refeições escolares disponibilizadas, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º, são automaticamente descontadas após o carregamento realizado.
- 4 -Aos encarregados de educação das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do ensino básico e secundário que consumam refeições escolares nos termos do n.º 5 do artigo 46.º, é enviada notificação, logo que as mesmas sejam ativadas.
Artigo 44.º — Pagamento
Vigente desde: 28/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024