- 1 -As crianças da educação pré-escolar e alunos do ensino básico e secundário que tenham requisitado qualquer refeição escolar e que não compareçam no refeitório escolar à hora estipulada, para o seu consumo, perdem o direito a usufruírem da mesma.
- 2 -Verificando-se a falta de comparência reiterada à hora da refeição e com vista à redução de desperdício alimentar, a Câmara Municipal reserva se ao direito de, em conjunto com o respetivo Agrupamento de Escolas, delinear estratégias conducentes à mitigação das situações verificadas.
Artigo 48.º — Falta de comparência
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