- 1 -A desmarcação de refeições escolares efetua-se, exclusivamente, na plataforma online, até às 09:30 do próprio dia, sem qualquer custo adicional.
- 2 -O valor da refeição desmarcada é creditado automaticamente no saldo do cartão escolar pré-pago, no ato da sua desmarcação.
- 3 -As refeições escolares que não sejam desmarcadas, nos termos do n.º 1, são consideradas consumidas e cobradas aos encarregados de educação.
- 4 -Excetuam-se do número anterior, situações em que a desmarcação não seja realizada por motivos, devidamente comprovados, não imputáveis à criança ou aluno ou encarregado de educação.
Artigo 47.º — Desmarcação
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024