- 1 -As Colónias de Férias podem se desenvolver nas interrupções letivas de acordo com o calendário escolar, após o final do ano letivo e até ao final do ano escolar.
- 2 -As Colónias de Férias podem-se desenvolver em períodos autónomos.
Artigo 51.º — Calendário
Vigente desde: 28/06/2024
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