- 1 -A frequência em cada período das Colónias de Férias está sujeita a candidatura.
- 2 -As crianças inscritas que frequentem estabelecimentos de ensino do Município da Lourinhã têm prioridade na admissão à frequência sobre as que não frequentam.
- 3 -A frequência por parte de crianças não residentes no Município da Lourinhã fica dependente da verificação, no termo do período das candidaturas, da existência de vaga.
Artigo 52.º — Frequência
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024