- 1 -Nos casos em que seja feita candidatura em mais de um período, deve ser indicada a ordem de preferência na frequência.
- 2 -A frequência nos outros períodos, na ordem de preferência inscrita, fica dependente da existência de vaga.
- 3 -As vagas existentes são concedidas às crianças com candidatura múltipla, atendendo à ordem de receção da candidatura.
Artigo 54.º — Candidatura múltipla
Vigente desde: 28/06/2024
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