- 1 -Os serviços funcionam no seguinte horário em período letivo:
- a)Manhã: - das 07:45h até ao início da atividade educativa/letiva;
- b)Tarde: - do término da atividade educativa/letiva até às 19:00h.
- 2 -O funcionamento extraordinário dos serviços, previsto no artigo 9.º, decorre entre as 07:45h e 19:00h.
- 3 -Durante o funcionamento normal e o funcionamento extraordinário dos serviços, após a saída, não é permitido o regresso ao serviço no próprio dia.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024