É modificado o artigo 10.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila do Porto em 14 de setembro de 2017, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2018, mediante alteração da subalínea iv) e alínea h) do n.º 2, que passa a ter a seguinte redação
1 - :
«Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Às atividades desenvolvidas por pessoas singulares ou coletivas, sediadas no Concelho de Vila do Porto, no âmbito das seguintes matérias:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Ocupação do espaço público e publicidade;
v) [...]»
2 - É criado o artigo 42.º da Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto, nos termos do Relatório de Fundamentação Económico-Financeira das Taxas, ambos em anexo ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto, com a redação abaixo transcrita:
«Artigo 42.º
Tenda
1.
Cedência de Tenda pequena, por evento:
1.2
Até 3 dias
640,41 €
1.2.1
Por cada dia além dos 3 dias
113,47 €
2.
Cedência de Tenda grande, por evento:
2.2
Até 3 dias
960,61 €
2.2.1
Por cada dia além dos 3 dias
160,20 €»