É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, após o período de discussão pública e aprovação em Sessão da Assembleia Municipal, o Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto, a Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto e demais anexos constantes, com a sua redação atual.
Artigo 2.º — Republicação
Vigente desde: 02/06/2025
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