São obrigações dos beneficiários:
- a)Não permitir ou facilitar a utilização do apoio por terceiros;
- b)Solicitar o apoio com o mínimo de 60 dias em relação à data prevista de realização da atividade de intercâmbio;
- c)Informar atempadamente os Serviços Administrativos do Município sobre eventuais alterações nos parâmetros que determinaram o apuramento do valor do apoio;
- d)Elaborar um Relatório Final justificativo da aplicação do apoio público ao seu objeto, nomeadamente nas despesas assumidas com a operacionalização da atividade apoiada.