Regulamento para Atribuição de Apoios a Projetos Educativos e a Atividades de Intercâmbio de Entidades e Organizações Municipais.
Objeto
O presente Regulamento institui e disciplina as condições a que obedece a atribuição de apoios do Município da Calheta a Projetos Educativos e a Atividades de Intercâmbio promovidas por Entidades e Organizações Municipais sem fins lucrativos.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Município da Calheta.
Obrigação de sigilo
Todos os elementos das equipas técnicas previstas no presente Regulamento estão obrigados a sigilo relativamente aos intervenientes e a tudo o que diz respeito ao acompanhamento dos seus processos.
Objeto
No presente Capítulo estabelecem-se as normas gerais de enquadramento dos Projetos Educativos de interesse público municipal.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios municipais destinados à promoção de Projetos Educativos são:
Tipologias
Os apoios a atribuir para promoção e dinamização de Projetos Educativos de interesse municipal, estruturados como de pesquisa, ensino ou intervenção, enquadram as seguintes tipologias de ações e atividades:
Formalização dos pedidos de apoio
As entidades beneficiárias deverão tramitar ao Presidente da Câmara Municipal a Planificação Anual dos Projetos Educativos a promover, bem como a estimativa orçamental prevista para a sua implementação e o número de crianças e jovens abrangidos por cada uma das ações e atividades.
Avaliação de impacto
Os Serviços Municipais competentes farão a avaliação de impacto dos Planos Anuais de Projetos Educativos a promover, por cada entidade beneficiária, e elaborarão uma proposta de deliberação com o apoio financeiro anual, que será apreciada e aprovada em sede de reunião da Câmara Municipal.
Limites e restrições na atribuição anual dos apoios
Competência dos serviços municipais
É da competência da Câmara Municipal do Calheta assegurar a gestão e o acompanhamento do processo de atribuição e operacionalização das atividades objeto de apoio, nomeadamente:
Obrigações dos beneficiários
São obrigações dos beneficiários:
Âmbito
O apoio às Atividades de Intercâmbio enquadra a globalidade das ações de despesa, a suportar por Entidades e Organizações Municipais sem fins lucrativos, com viagens, alojamentos e alimentação, quer em deslocações ao exterior, quer na receção dos grupos externos com quem promovem o projeto de intercâmbio.
Objetivos
O apoio municipal à promoção de Atividades de Intercâmbio visa o atingimento dos seguintes objetivos:
Tipologias de atividades de intercâmbio
O presente regulamento municipal de atribuição de apoios enquadra as seguintes tipologias de ações:
Formalização dos pedidos de apoio
Avaliação de impacto e interesse público
Os Serviços Municipais competentes farão a avaliação de impacto dos pedidos de apoio, e elaborarão uma proposta de deliberação com a dotação recomendada do apoio financeiro a atribuir, que será apreciada e aprovada em sede de reunião da Câmara Municipal.
Limites a considerar na atribuição de apoios
Competências dos serviços municipais
É da competência da Câmara Municipal do Calheta assegurar a gestão e o acompanhamento do processo de atribuição e operacionalização das atividades objeto de apoio, nomeadamente:
Obrigações dos beneficiários
São obrigações dos beneficiários:
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia Municipal.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
Apoio a projetos educativos e atividades de intercâmbio
Entre:
O Município da Calheta, pessoa coletiva de direito público n.º __, com sede em __, representado por __, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por Município; e
A __, pessoa coletiva n.º __, com sede em __, representada por __, na qualidade de __, adiante designada por Entidade Beneficiária;
É celebrado o presente Contrato-Programa, ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Educativos e Atividades de Intercâmbio, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Projeto Educativo;
Atividade de Intercâmbio;
Projeto Extraordinário de Interesse Público Municipal.
Cláusula 2.ª
Finalidade
O presente apoio visa promover:
Cláusula 3.ª
Apoio Financeiro
Prestação única;
Em __ prestações;
Mediante apresentação de comprovativos de despesa.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Entidade Beneficiária
A Entidade Beneficiária obriga-se a:
Cláusula 5.ª
Obrigações do Município
O Município compromete-se a:
Cláusula 6.ª
Fiscalização e Acompanhamento
Cláusula 7.ª
Incumprimento
Cláusula 8.ª
Sigilo
Os intervenientes no acompanhamento técnico e administrativo do presente contrato-programa ficam obrigados ao dever de sigilo relativamente a toda a informação de natureza reservada a que tenham acesso no âmbito da sua execução.
Cláusula 9.ª
Vigência
O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e mantém-se válido até à conclusão integral das atividades objeto do apoio e respetiva apresentação do relatório final.
Cláusula 10.ª
Disposições Finais
Feito em duplicado, aos __ dias do mês de __ de __.
O Município da Calheta
__
(Nome e cargo)
A Entidade Beneficiária
__
(Nome e cargo)
320003887