O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia Municipal.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
Apoio a projetos educativos e atividades de intercâmbio
Entre:
O Município da Calheta, pessoa coletiva de direito público n.º __, com sede em __, representado por __, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por Município; e
A __, pessoa coletiva n.º __, com sede em __, representada por __, na qualidade de __, adiante designada por Entidade Beneficiária;
É celebrado o presente Contrato-Programa, ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Educativos e Atividades de Intercâmbio, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -O presente contrato-programa tem por objeto a atribuição de apoio financeiro destinado à concretização de:
Projeto Educativo;
Atividade de Intercâmbio;
Projeto Extraordinário de Interesse Público Municipal.
- 2 -O apoio destina-se à execução do plano/programa apresentado pela Entidade Beneficiária e aprovado pela Câmara Municipal da Calheta.
Cláusula 2.ª
Finalidade
O presente apoio visa promover:
- a)O desenvolvimento educativo, social e cultural das crianças e jovens do concelho;
- b)A valorização da participação comunitária e associativa;
- c)O intercâmbio cultural, educativo e institucional;
- d)O desenvolvimento de competências pessoais, sociais e educativas;
- e)A promoção da cooperação e cidadania ativa.
Cláusula 3.ª
Apoio Financeiro
- 1 -O Município atribui à Entidade Beneficiária um apoio financeiro no valor global de € __ (__ euros).
- 2 -O apoio será destinado exclusivamente à execução das atividades constantes da candidatura apresentada.
- 3 -O pagamento será efetuado da seguinte forma:
Prestação única;
Em __ prestações;
Mediante apresentação de comprovativos de despesa.
- 4 -O apoio atribuído respeita os limites definidos no regulamento municipal aplicável.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Entidade Beneficiária
A Entidade Beneficiária obriga-se a:
- a)Executar integralmente as atividades objeto do presente contrato-programa;
- b)Aplicar o apoio exclusivamente nas finalidades aprovadas;
- c)Não permitir ou facilitar a utilização do apoio por terceiros;
- d)Informar atempadamente o Município sobre qualquer alteração relevante ao projeto ou atividade;
- e)Cooperar com os Serviços Municipais no acompanhamento e fiscalização da execução do apoio;
- f)Apresentar relatório final justificativo da aplicação do apoio público, incluindo descrição das atividades realizadas e despesas efetuadas;
- g)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- h)Fazer referência ao apoio do Município da Calheta em materiais de divulgação relacionados com a atividade apoiada.
Cláusula 5.ª
Obrigações do Município
O Município compromete-se a:
- a)Proceder ao pagamento do apoio financeiro nos termos estabelecidos;
- b)Acompanhar a execução das atividades apoiadas;
- c)Prestar os esclarecimentos considerados necessários para a boa execução do projeto.
Cláusula 6.ª
Fiscalização e Acompanhamento
- 1 -O Município poderá acompanhar e fiscalizar a execução das atividades objeto do presente contrato-programa.
- 2 -A Entidade Beneficiária compromete-se a disponibilizar toda a documentação necessária à verificação da correta aplicação do apoio financeiro.
Cláusula 7.ª
Incumprimento
- 1 -O incumprimento das obrigações previstas no presente contrato-programa poderá determinar:
- a)A suspensão do apoio financeiro;
- b)A devolução total ou parcial das verbas atribuídas;
- c)A impossibilidade de atribuição de futuros apoios municipais.
- 2 -Constituem fundamento de resolução imediata do presente contrato:
- a)Prestação de falsas declarações;
- b)Utilização indevida das verbas atribuídas;
- c)Não execução da atividade apoiada;
- d)Violação grave das disposições regulamentares.
Cláusula 8.ª
Sigilo
Os intervenientes no acompanhamento técnico e administrativo do presente contrato-programa ficam obrigados ao dever de sigilo relativamente a toda a informação de natureza reservada a que tenham acesso no âmbito da sua execução.
Cláusula 9.ª
Vigência
O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e mantém-se válido até à conclusão integral das atividades objeto do apoio e respetiva apresentação do relatório final.
Cláusula 10.ª
Disposições Finais
- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato-programa aplica-se o Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Educativos e Atividades de Intercâmbio e demais legislação aplicável.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Qualquer alteração ao presente contrato-programa deverá ser efetuada por escrito e assinada pelas partes.
Feito em duplicado, aos __ dias do mês de __ de __.
O Município da Calheta
__
(Nome e cargo)
A Entidade Beneficiária
__
(Nome e cargo)
320003887