- 1 -O apoio municipal anual destinado ao financiamento do Plano Global de Projetos Educativos a realizar por Entidade Beneficiária, em conformidade com as tipologias descritas no artigo 6.º, tem como limite máximo o valor de 4.000,00€;
- 2 -Projetos educativos extraordinários, de reconhecido impacto e interesse público relevante, desde que devidamente fundamentados poderão ser alvo de apoio diferenciado, através de deliberação a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Limites e restrições na atribuição anual dos apoios
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026