- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude Proença-a-Nova reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer relativo ao plano anual de atividades e ao orçamento do Município e outra destinada à apreciação do relatório de atividade e contas do Município.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude Proença-a-Nova reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude Proença-a-Nova e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova devem ser convocadas para horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 19.º — Plenário
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2018