Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Definição
O Conselho Municipal da Juventude de Proença-a-Nova é o órgão consultivo do Município de Proença-a-Nova sobre as matérias relacionadas com as políticas de juventude.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.
Fins
O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal de Juventude tem a seguinte composição:
Observadores
O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova pode, por deliberação, atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito a voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no Concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova pode, por deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no artigo anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município de Proença-a-Nova sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova eleger um seu representante no Conselho Municipal de Educação de Proença-a-Nova.
Divulgação e informação
Compete Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
Compete Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova, no âmbito da sua organização interna:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação de Proença-a-Nova.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de Comissões Intermunicipais de Juventude.
Direitos
Deveres
Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova têm o dever de:
Funcionamento
O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova pode:
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova e para apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município de Proença-a-Nova deve disponibilizar uma página no seu sítio na internet ao Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências, funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações, bem como facultar o acesso ao seu boletim municipal e a outros meios informativos.
Regimento interno
O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como a composição de competências da comissão permanente.
Dúvidas e omissões
Caso não estejam previstas na lei geral, dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta ao Vereador com o Pelouro da Juventude, fundamentada na informação do Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova.
Duração dos mandatos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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