Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova e para apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Artigo 21.º — Comissões eventuais
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018