O Conselho Municipal de Juventude tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de Proença-a-Nova de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores ali representados;
- c)O representante do Município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no Município de Proença-a-Nova inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município de Proença-a-Nova;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município de Proença-a-Nova;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho de Proença-a-Nova ou nas quais as associações de estudantes com sede no Município de Proença-a-Nova representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município de Proença-a-Nova ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis de âmbito nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.