- 1 -O Município de Arganil é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território, em relação direta com os utilizadores finais.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Arganil, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas é o Município de Arganil ou outra entidade a quem este Município conceda exploração, atuando em defesa da proteção do meio ambiente e da qualidade de vida da população,
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 05/09/2019
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