- 1 -Os acertos de faturação do serviço de abastecimento de água são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água medido.
- 2 -Os acertos de faturação são efetuados descontando os valores anteriormente faturados e não deduzindo os volumes anteriormente faturados.
- 3 -Os acertos de faturação são efetuados na primeira fatura subsequente à verificação da situação que lhes dá origem, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade.
- 4 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador recebe esse valor em crédito após deferimento do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar a restituição.
Artigo 56.º-C — Acertos de faturação
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019