Independentemente das coimas aplicadas, nos casos em que tal se afigure necessário, o infrator poderá ainda ser obrigado a efetuar o levantamento das canalizações no prazo que varia entre os 8 e os 30 dias úteis, a definir pelos Serviços do Município.
Artigo 58.º — Outras sanções
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019