Reclamações e recursos
- 1 -A qualquer interessado assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, junto dos serviços do Município contra qualquer ato ou omissão, que tenha lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos, não o eximindo do pagamento da respetiva fatura, sem prejuízo de posterior restituição de valores.
- 2 -Na resolução tomada, que é comunicada ao reclamante, cabe recurso, por escrito, no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação referida no número anterior.
- 3 -A reclamação não tem efeito suspensivo sobre o motivo ou facto que a originou, exceto:
- a)Quando a apresentação da reclamação escrita se reportar a erros de medição do consumo de água, caso em que suspenderá o prazo de pagamento da respetiva fatura quando o utilizador solicitar a verificação extraordinária do contador;
- b)Quando a Entidade Gestora proferir decisão em sentido contrário.
- 4 -Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações.
- 5 -Para além do livro de reclamações a Entidade Gestora disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet.
- 6 -A reclamação é apreciada pela Entidade Gestora no prazo de vinte e dois (22) dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação.
- 7 -A Entidade gestora não poderá proceder à suspensão do fornecimento, salvo em situações de emergência ou alheias à sua vontade, nos casos em que exista reclamação do utilizador em período de apreciação.
- 8 -A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 10 do artigo 55.º do presente Regulamento.