- 1 -Os litígios de consumo entre o Município de Arganil, como entidade gestora, e os utilizadores finais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto do número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo do Distrito de Coimbra, sito na Avenida Fernão de Magalhães n.º 240.º, 1.º, 3000-172 Coimbra, contacto telefónico 239 821 690, e endereço de correio eletrónico: [email protected].
- 3 -Quando as partes, em caso de litígio resultante do presente serviço de gestão de águas optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se no seu decurso os prazos previstos nos números 1 e 4 do artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 92.º-B — Resolução Alternativa de litígios
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019