Regem-se pelo presente Regulamento quer todos os contratos de fornecimento de água, quer todos os contratos de saneamento de águas residuais que venham a ser celebrados, incluindo aqueles que se encontram em vigor.
Artigo 93.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019