- 1 -O tarifário para famílias numerosas é aplicável aos utilizadores finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos, devidamente comprovado por domicílio fiscal na habitação servida.
- 2 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
Artigo 96.º — Tarifário para famílias numerosas
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019