- 1 -A Câmara Municipal de Penedono carimbará/ e ou assinará, pelo funcionário recetor, previamente os cupões a entregar ao consumidor.
- 2 -Nos cupões devem constar os dados dos consumidores: nome e morada completa, contacto telefónico, e-mail (opcional) bem como o número da fatura que lhe conferiu o direito aos cupões.
- 3 -Os consumidores deverão, para se considerarem habilitados aos prémios vales a sortear, manter na sua posse a fatura que lhes possibilitou o acesso aos cupões e participação na iniciativa.
- 4 -Os cupões serão depositados numa tômbola própria localizada na Loja Interativa de Turismo de Penedono entre os dias 1 de julho e 3 de janeiro de 2021 das 09.00h às 17.00h.
Artigo 6.º — Cupões
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020