Regulamento Municipal «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local»
Objeto
O presente documento define as normas de participação desta iniciativa, que irá decorrer até 31 de janeiro de 2021.
Âmbito
A iniciativa tem âmbito concelhio e é aberta a todos os estabelecimentos de comércio, serviços e alojamento/hotelaria.
Adesão
Participação
Funcionamento
Cupões
Sorteio
Para efeitos de sorteio serão aceites todas as faturas entregues e acumuladas até às 15.00h do dia do sorteio de acordo com o seguinte calendário:
Data do 1.º sorteio: agosto
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Data do 2.º sorteio: setembro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Data do 3.º sorteio: outubro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Data do 4.º sorteio: novembro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros)-
Data do 5.º sorteio: dezembro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Data do 6.º sorteio: janeiro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 500 (euro) (quinhentos euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 400 (euro) (quatrocentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Divulgação de Resultados
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Penedono.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
1 de julho de 2020. - O Presidente do Município, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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