- 1 -O consumidor premiado dispõe de 10 dias, após a realização do sorteio, para reclamar o(s) vale(s) na Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação da Câmara Municipal de Penedono.
- 2 -Os prémios vales só poderão ser levantados pelos premiados que se devem fazer acompanhar do documento de identificação.
Artigo 8.º — Divulgação de Resultados
Vigente desde: 25/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2020